IMEES - Instituto Matonense de Educação e Ensino Superior

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Regulamento NPJ

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INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA
- N.P.J. -

REGULAMENTO DO NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

APRESENTAÇÃO

O conceito de Instituição de Ensino Superior (IES) assenta-se em três colunas, vigas de sustentação do ensino superior: ensino, pesquisa e extensão,

O ensino jurídico brasileiro, consoante a Portaria n° 1886/94, do Ministério de Estado da Educação, deve munir o acadêmico de conceitos teóricos robustos, mas deve articula-los à prática, a fim de que os futuros operadores do Direito sejam profissionais com carga humanística notável, mas também preparados para o cotidiano forense, em todas as áreas de atuação da carreira jurídica,

Ao lado disso, os conceitos de pesquisa e de extensão devem procurar investigar a realidade e nela atuar, não se restando mais em consultas apenas bibliográficas, sem fins pragmáticos,

Em razão disto, a Portaria Ministerial n° 1886/94, ao reformular o ensino jurídico no Brasil, estabeleceu a exigência de criação do Núcleo de Prática Jurídica, cabendo-lhe a tarefa de organizar avaliar e controlar atividades práticas e de estágios supervisionados curriculares e extracurriculares além dos serviços de assistência comunitária, estes últimos à expressão do papel social de IES no meio a que está inserida

CAPÍTULO I

Dos princípios Gerais

Art. 1°. – O presente Regulamento rege as atividades do Núcleo de Prática Jurídica do Curso de Direito do Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES.

Art. 2°. – As atividades do Núcleo de Prática Jurídica são predominantemente práticas, proporcionando aos estudantes matriculados nos quartos e quintos anos do Curso de Direito, a participação em situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculadas à sua área de formação, bem como a análise crítica das mesmas.

Art. 3°. – A prática jurídica, voltada aos alunos dos quartos e quintos anos do Curso de Direito, consistirá de atividades desenvolvidas por todos os componentes do Núcleo de Prática Jurídica, em classe ou em espaços criados especificamente para os trabalhos práticos com ambiente próprio e semelhante ao meio forense.

Art. 4°. – As atividades do Núcleo de Prática Jurídica devem buscar em todas as suas variáveis, a articulação entre o ensino, a pesquisa e a prática.

Art. 5°. – O estudo da ética profissional, do advogado e sua prática fazem parte integrante das atividades do Núcleo de Prática Jurídica, devendo ser ministrado no quarto ou quinto ano do Curso de Direito, em número de aulas que proporcione aos alunos pleno conhecimento da matéria e visando também o exame de ordem.

CAPÍTULO II

Da composição do Núcleo de Prática Jurídica

Art. 6°. – O Núcleo de Prática Jurídica é o órgão encarregado de coordenar, dirigir e supervisionar as atividades de Prática Jurídica dos alunos matriculados nos quartos e quintos anos do Curso de Direito, sendo composto por:

I. Coordenador do Curso de Direito;

II. Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica;

III. Professores/Orientadores;

 

CAPÍTULO III

Do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica

Art. 7°. – Compete ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica:

I - Coordenar o Núcleo de Prática Jurídica;

II - Implementar as decisões da Coordenadoria do Curso de Direito atinentes à Prática Jurídica;

III - Supervisionar e Coordenar os trabalhos do Estágio e dos Professores/Orientadores do Núcleo de Prática Jurídica;

IV - Supervisionar os trabalhos do estágio dos alunos dos quartos e quintos anos do Curso de Direito;

V - Propor programas de trabalho anual a todos os componentes do Núcleo de Prática Jurídica, responsabilizando-se por sua coordenação e supervisão;

VI - Propor projetos de trabalhos inter-disciplinares a serem desenvolvidos conjuntamente com outras áreas do Curso de Direito;

VII - Supervisionar os trabalhos do Escritório de Assistência Jurídica Gratuita e Anexos, no atendimento aos assistidos;

VIII - Supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelo Escritório Experimental e Anexos, junto aos alunos estagiários;

IX - Supervisionar a orientação, e avaliação dos trabalhos de estágio dos alunos estagiários dos quartos e quintos anos do Curso de Direito;

X - Instituir e supervisionar as escalas em plantões dos estagiários, junto ao Escritório Experimental e Anexos;

XI - Orientar, corrigir e acompanhar os professores orientadores na realização de audiências e elaboração de respectivos processos judiciais sob o patrocínio do Escritório Experimental ;

XII - Coordenar e supervisionar o desenvolvimento dos alunos estagiários dos quartos e quintos anos, nas atividades essencialmente práticas, que proporcionam e desenvolvem situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculados à sua formação, fora da sala de aula;

XIII - Supervisionar a realização de audiências simuladas nas áreas de direito;

XIV - Supervisionar e coordenar a organização do cartório no qual ficarão os processos em tramitação dos trabalhos que estejam sendo realizados e os arquivados;

XV - Supervisionar a orientação dos alunos estagiários na elaboração dos trabalhos que lhe forem atribuídos;

XVI - Supervisionar, jurís simulados na área penal, que serão realizados com a utilização dos trabalhos e atos simulados dos próprios estagiários;

XVII - Receber e avaliar o relatório mensal das atividades práticas realizadas pelos professores/orientadores;

XVIII - Apresentar mensalmente ao Coordenador do Curso de Direito, relatório circunstanciado das atividades do Núcleo de Prática Jurídica;

XIX - Tomar em primeira instância, todas as medidas e decisões necessárias ao efetivo cumprimento do presente Regulamento.

CAPÍTULO IV

Dos Professores/Orientadores

I – Desenvolver com os alunos estagiários dos quarto e quinto anos, atividades essencialmente práticas, proporcionando e desenvolvendo situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculados à sua formação, fora da sala de aula;

II - Orientar os estagiários quanto à realização de audiências simuladas nas áreas de direito, proporcionando a oportunidade de conhecerem todas as fases do processo;

III - Organizar o cartório no qual ficarão os processos em tramitação dos trabalhos que estejam sendo realizados e os arquivados;

IV – Orientar os alunos estagiários na elaboração dos trabalhos que lhe forem atribuídos;

V – Manter com os professores de outras matérias lecionadas no Curso de Direito, para avaliação na prática, da matéria que lhes foi lecionada;

VI - Apresentar no início de cada ano letivo, em plano de trabalho destinado ao quarto e quinto ano, distribuindo mês a mês os trabalhos de prática jurídica a serem realizados, para aprovação do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica;

VII – Organizar e realizar juntamente com o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, jurís simulados na área penal, utilizando-se dos trabalhos e atos simulados dos próprios estagiários;

VIII - Apresentar ao Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, relatório mensal das atividades práticas realizadas em sua área de trabalho;

IX – Participar das reuniões com os demais membros do Núcleo de Prática jurídica para avaliação e programação das atividades;

X – Desempenhar todas as demais atividades decorrentes de sua função e de sua área de trabalho.

CAPÍTULO V

Das áreas de Prática Processual

Art. 10. – Compete aos professores/orientadores de Prática Civil, desenvolver no Escritório de Assistência Judiciária Gratuita e anexos, com os alunos dos quartos e quintos anos, atividades essencialmente práticas, proporcionando e desenvolvendo situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculados à área cível, proporcionando-lhes amplo conhecimento das várias fases do processo, até final decisão judicial.

Art. 11. – Compete aos Professores de Prática Trabalhista, desenvolver no escritório de assistência judiciária gratuita e anexos, com os alunos dos quartos e quintos anos, atividades essencialmente práticas, proporcionando e desenvolvendo situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculados à área trabalhista, proporcionando-lhes amplo conhecimento das várias fases do processo, até final decisão judicial.

Art. 12 - – Compete aos professores de Prática Criminal, desenvolver no escritório de assistência judiciária gratuita e anexos, com os alunos dos quartos e quintos anos, atividades essencialmente práticas, proporcionando e desenvolvendo situações simuladas e reais de vida e trabalho, vinculados à área penal, proporcionando-lhes amplo conhecimento das várias fases do processo, até final decisão judicial.

CAPÍTULO VI

Da Secretaria

Art. 13. – O Núcleo de Prática Jurídica manterá uma Secretaria com a incumbência de manter e arquivar toda a correspondência recebida e expedida e desempenhando todas as demais atividades próprias de secretaria.

 

CAPÍTULO VII

Dos Alunos Estagiários

Art. 14. – São considerados estagiários, para fins de participarem das atividades do Núcleo de Prática Jurídica, os alunos regularmente matriculados nos quartos e quintos anos do Curso de Direito, competindo-lhes obrigatoriamente:

I. – Participar de todas as atividades práticas, reais ou simuladas que lhes forem atribuídas, obedecidas o número mínimo de horas estabelecido pela Portaria n°. 1.886 de 30/12/1994, do M.E.C., em seu art. 10.

II. – Participar das atividades do Escritório de assistência judiciária gratuita, realizando o número mínimo de horas exigido, participando do atendimento aos assistidos, orientando-os.

III. Realizar o número mínimo de horas exigidas, participando do atendimento aos assistidos, orientando-os, redigindo petições, peças e arrazoados sob orientação e supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica e do Professor/Orientador;

IV. – Participar com trajes compatíveis às atividades da advocacia, das audiências dos processos reais e simulados que lhes forem atribuídos;

V. – Acompanhar desde o desenvolvimento, até final sentença, os processos judiciais que lhes forem atribuídos, apresentando à final relatório crítico;

VI. – Cumprir todas as disposições do presente Regulamento.

Art. 15. – Os alunos estagiários realizarão sob a supervisão do Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica as visitas que forem programadas, tais como, visitas aos diversos órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria, Polícia Judiciária, Polícia Militar, Sistema Penitenciário, Tribunal de Ética da O.A.B. e outras instituições.

Art. 16. – Após cada visita, os alunos estagiários elaborarão relatório circunstanciado e crítico a ser submetido aos Professores/Orientadores.

Art. 17. – As atividades simuladas incluem as práticas processuais, e não processuais, referentes às várias disciplinas constantes da grade curricular do Curso de Direito, bem como as atividades profissionais dos principais operadores do direito.

Art. 18. – Os alunos estagiários participarão, obrigatoriamente das atividades do Escritório de assistência judiciária gratuita e anexos, que tem por finalidade a prestação de assistência judiciária aos necessitados, sob a orientação dos Professores/Orientadores do Núcleo de Prática Jurídica, abrangendo as áreas cíveis, criminais e trabalhistas, que estarão sendo supervisionados diretamente pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.

Art. 19. – As atividades do Escritório de Assistência Judiciária Gratuita e Anexos são regidas por regulamento próprio, que faz parte integrante do presente Regulamento.

Art. 20. - A avaliação das atividades desenvolvidas pelos alunos estagiários, será bimestral e será efetuada de acordo com a legislação vigente, de modo especial pela Portaria n°. 1.886 de 30 de dezembro de 1.994 do M.E.C. e normas fixadas pelo Instituto Matonense Municipal de Ensino Superior – IMMES.

Art. 21. – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos segundo o Regimento Interno e Resoluções do IMMES.

Art. 22. – Este Regulamento entrará em vigor, depois de aprovado pela Coordenadoria do Curso de Direito, referendado pela Diretoria e publicado por meio de edital.

IMMES, 19 de fevereiro de 2.004.

Dr. Fernando Celso de Campos
Diretor Geral

Dr. Mauricio José Ercole
Coordenador do Direito

Edson Thomas Ferroni
Coordenador do NPJ