IMEES - Instituto Matonense de Educação e Ensino Superior

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Regulamento de Estágio

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INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR
NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA
- N.P.J. -

CURSO DE DIREITO

REGULAMENTO DO ESTÁGIO SUPERVISIONADO

A Coordenadoria do Núcleo de Prática Jurídica faz saber a todos os docentes, discentes e funcionários, o inteiro teor do Regulamento de Estágio Jurídico que vigerá no decorrer do ano de 2004 e seguintes.

REGULAMENTO DO ESTÁGIO

Considerando, que a Portaria Ministerial/MEC n.º 1886, de 30 de dezembro de 1994 e o Parecer n.º 146 de 3 de abril de 2002 do Conselho Nacional de Educação- CNE/MEC determina a realização de estágio de prática jurídica supervisionado pela instituição de ensino, como disciplina obrigatória e integrante do currículo pleno;

Considerando, que tal estágio é exigido em total mínimo de 300 horas de atividades práticas, simuladas ou reais, desenvolvida pelo aluno, sob controle e orientação da Instituição de Ensino;

Considerando, que as atividades de prática não se limitam a serem executadas em instalações da Faculdade de Direito, mas também em outros locais, conforme o disposto na própria Portaria Ministerial;

Considerando, por derradeiro, que a prática jurídica pode ser extrajudicial, judicial ou ambas, práticas , simuladas ou reais,

RESOLVE:
1º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica e Extrajudicial, será coordenado pelo Núcleo de Prática da Faculdade – Curso de Direito.

2º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, terá como coordenador o Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, e deverá conter a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo.

3º - Os professores/orientadores de Estágio de Prática Jurídica, deverão ser inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, membros da Magistratura, do Ministério Público, Delegados de Polícia, Procuradores de Estado e outros órgãos correlatos.

4º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica será obrigatório a partir do 7º semestre do curso de Direito, devendo dele fazer parte todos os alunos matriculados regularmente no 7º , 8º , 9º e 10º semestres.

5º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica terá uma carga horária de trezentas (300) horas, subdivididas em dois períodos:

a) 1º ano do estágio
- carga horária : 150 horas no total

b) 2º ano do estágio
- carga horária : 150 horas no total

6º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica terá um(a) Secretário(a), cuja finalidade será a expedição, recepção e protocolo de documentos, peças jurídicas e extrajudiciais e tudo o mais no que se refere ao estágio, sob a supervisão do Coordenador.

7º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica, será desenvolvido da seguinte forma:

PRIMEIRO - 1º ano do estágio
A. Parte prática (120 horas)

I- Parte prática: redação de peças processuais e profissionais, formalização de processos simulados, simulação de audiências, simulação de situações jurídicas e análise de autos findos, pôr meio de um observatório processual, coordenada pelo Núcleo de Prática Jurídica, conforme regulamento específico.

Parágrafo único – As atividades formuladas pelos professores das disciplinas em sala de aula, não eximem o estagiário do cumprimento ao disposto no inciso I.

B. Atividades externas (30 horas)

I- As atividades externas consistirão na participação do estagiário em audiências em órgãos judiciais e administrativos, conforme programa pré-estabelecido pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, cujas comprovações dar-se-ão pôr meio do preenchimento da carteira de estágio, devidamente firmados pelas autoridades que presidirem as audiências e apresentação de relatório.

II- Os estagiários visitarão as entidades oficiais e não oficiais, de acordo com o programa de estágio, e farão prova da execução das atividades, apresentando a carteira de estágio assinada pelas autoridades ou funcionários que os acompanhem na visita e apresentação de relatório.

SEGUNDO – 2º ano de estágio

A. Parte prática (120)

I - Parte prática : Parte prática: redação de peças processuais e profissionais, formalização de processos simulados, simulação de audiências, simulação de situações jurídicas e análise de autos findos, pôr meio de um observatório processual, coordenada pelo Núcleo de Prática Jurídica, conforme regulamento específico.

Parágrafo único – As atividades formuladas pelos professores das disciplinas em sala de aula, não eximem o estagiário do cumprimento ao disposto no inciso I.

B. Atividades externas (30 horas )

I - As atividades externas consistirão na participação do estagiário em audiências em órgãos judiciais e administrativos, conforme programa pré-estabelecido pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, cujas comprovações dar-se-ão pôr meio do preenchimento da carteira de estágio, devidamente firmados pelas autoridades que presidirem as audiências e apresentação de relatório.

II - Os estagiários visitarão as entidades oficiais e não oficiais, de acordo com o programa de estágio, e farão prova da execução das atividades, apresentando a carteira de estágio assinada pelas autoridades ou funcionários que os acompanhem na visita e apresentação de relatório.

8º - O Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica, em consonância ao calendário oficial da Instituição, estabelecerá, pôr meio de edital, critérios de elaboração de estágio, assim como, estipulará datas e horários certos de entrega de peças, processos simulados e relatórios de visitas e audiências.

9º - Os alunos serão avaliados bimestralmente pelo Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica. As notas necessárias para a promoção serão aquelas exigidas pelo Regimento da Instituição, devendo constar nos registros acadêmicos o resultado final das atividades internas e externas (Peças, processos simulados, audiência, visita a órgão públicos, entre outros ministrados pelo Núcleo de Prática Jurídica).

10º - O Estágio Supervisionado de Prática Jurídica Extrajudicial poderá ser cumprido também através de convênios estabelecidos com Órgãos Judiciais, escritórios de advocacia credenciados junto à OAB/SP, órgãos de funções essenciais à Justiça, entidades públicas ou privadas, comunitárias e sindicais, desde que seja previamente autorizado pela Coordenadoria de Estágio.

11º - Também será considerado como estágio, para fins de práticas jurídicas extrajudiciais, as atividades desenvolvidas pelos alunos-estagiários que vierem a fazer parte do Escritório Experimental desta Instituição, mediante convênio mantido com a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, para atendimento de pessoas carentes em instalações próprias.

12º - Para a prática das audiências, arbitragem, negociação, conciliação e mediação, bem como desenvolvimento dos processos simulados e análise de autos findos, a Instituição disporá de instalações próprias no Núcleo de Prática Jurídica, onde o aluno, conforme calendário específico, deverá efetuar a prática de estágio de acordo com as determinações do Professor Coordenador do Núcleo de Prática Jurídica.

13º - Este regulamento entrará em vigor após a aprovação pelos órgãos superiores da Instituição de Ensino Superior, revogando-se as disposições em contrário.

Matão, 19 de fevereiro de 2004

Dr. Fernando Celso de Campos Dr. Mauricio José Ercole
Diretor Geral Coordenador do Direito

Edson Thomas Ferroni
Coordenador do NPJ